O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ela nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É por isso que o governo verifica a circulação por meio da tabela CFOP.
Em outras palavras, é por meio da tabela CFOP que será definida se a operação fiscal terá que recolher impostos ou não. O seu código deve ser indicado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços.
Um código CFOP é composto por quatro dígitos cujo primeiro número identifica o tipo de operação:
Entradas
1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
Saídas
5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
É muito importante o correto preenchimento do CFOP nas notas fiscais da sua empresa evitando que erros sejam cometidos e você ganhe velocidade na sua operação. Para isso, o sistema Idea disponibiliza uma configuração dos CFOP’s de acordo com as Naturezas da Operação utilizadas que, em conjunto com a classificação fiscal do Produto (CSOSN/CST), já automatiza o preenchimento do CFOP na Nota Fiscal.
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